PROCEDIMENTOS PARA USO DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO PNE*.

PROCEDIMENTOS PARA USO DE EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO INFANTIS.

EXISTE SEMELHANÇA DEVIDO SEREM EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS.

* PNE – Portadores de Necessidades Especiais.

1) Nos corredores de um prédio que contenha elevadores PNE, pela norma deve existir placas de sinalização (piso táctil) no chão, que ao passar as rodas da cadeira de rodas, o cadeirante irá perceber que no prédio consta um equipamento de elevação.

2) Por segurança a chave geral do elevador PNE deverá estar na recepção, ou de alguém que supervisiona, ou seja, um funcionário do prédio público, ou privado, que ao ver o cadeirante, deve procurá-lo e informá-lo de que a chave lhe será entregue (e, esta após o uso deverá ser devolvida), para que possa ligar o equipamento de elevação, normalmente é assistida, o que seja assistida?

3) Assistida. É de uma pessoa normal sem restrições físicas possa acompanhar o cadeirante, para ligar o equipamento e supervisionar sua entrada no equipamento, subida e chegar no outro pavimento, esta pessoa poderá estar dentro da cabina, ou fora, sendo preferível estar fora, caso falta de energia, possa acionar uma alavanca manual para descer ou subir o equipamento.

4) Caso esta pessoa acompanhante esteja dentro da cabina, deverá ter acesso a uma alavanca para acionar movimento de subida ou descida, ou do uso de uma bateria tipo Nobreak (caso não seja assistida), para que o equipamento possa subir, descer e deverá o equipamento ter um sistema de transmissão que permita descer sem ter socos, contragolpes e, descer de modo suave.

5) Normalmente por questão de custos, o adquirente do equipamento solicita que seja assistida, por isto o equipamento é mais simples, mais em conta, do que um totalmente autônomo, que não venha a necessitar de uma pessoa acompanhante.

6) Nos prédios devem constar nas paredes dos andares, um quadro de instruções para leitura ao cadeirante, e mesmo de pessoas leigas, que podem intervir na falta da pessoa acompanhante, devido que neste quadro deverá ter instruções de operação e de falta de energia elétrica, afins de resgatar o cadeirante, que esteja preso no equipamento.

7) Em equipamentos de diversão em salões de festas, de play grounds, de parques de diversão esta prática de cartaz por brinquedo é exigida por lei, assim concomitantemente para elevadores esta é uma exigência para segurança do cadeirante, constar quadro de instruções dentro da cabina, e nos corredores, além do que número de telefone para suporte técnico, e de um interfone na cabina para ligação a portaria do prédio, caso de emergência.

8) Uma luz de emergência vermelha, puder botoeira de emergência acioná-la e ser acionada pelo cadeirante dentro da cabina, a qual é vista nos pavimentos com os dizeres “Cadeirante preso no equipamento – Chamar pessoal de suporte técnico”, isto qualquer leigo vendo pode chamar um atendente do prédio, para chamar quem devido em tempo record.

9) Estes procedimentos vieram pelo autor, nesta data de 06 de abril de 2015, em base das experiências vividas desde 2007, assim em conjunto com outros tipos de procedimentos de outros tipos de produtos que inferem a segurança das pessoas, dentre elas da NR 12 (proteções perimetrais em máquinas ferramentas).

10) NR 12, hoje para elevadores PNE, deve ser mensurada devido que existem pontos negativos por parte dos fabricantes desde 2007 e, que tais equipamentos devem hoje ser analisados por engenheiros mecânicos, quem é do oficio neste produto, avaliar e elaborar um laudo de pós instalação para que o equipamento seja atualizado as normas regulamentadoras, no tocante a NR 12 das proteções perimetrais necessárias para o cadeirante não vir a ter algum tipo de acidente quando o equipamento, se eleva, ou esteja descendo (digo aqui, por que sei que existem hoje no Brasil já milhares de equipamentos do tipo com imperfeições por parte do fabricante, quem fabricou nos termos de segurança da época do fabrico do equipamento, assim são passiveis de análise até por um engenheiro de segurança do trabalho, para prevenir e atualizar o referido equipamento).

11) Hoje, dia 06 de abril de 2015, tais equipamentos deverão atender as normas regulamentadoras, sob pena do proprietário do prédio responder civil e criminal na falta da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Engenheiro Mecânico, no caso da manutenção que é anual, e de que a empresa conservadora deixou no local um relatório de inspeção, contendo tudo que foi feito na manutenção e, o que atendeu as normas, ou não.

12) Em equipamentos de diversão em salões de festas, Buffet, play grounds, parques de diversão a manutenção é semestral, devido ao fator de freqüência de uso.

13) Todo equipamento eletromecânico deve conter sensores de presença de parada, com duplo sensor, caso um tenha falha, o segundo serve de apoio, interfone, luz de emergência, alarme de emergência, luz vermelha nos corredores, ou salão de festas informando qual brinquedo com algum tipo de anomalia. De preferência no quadro de comando.

14) Sistema inteligente de supervisão de falhas, acionar alarme de algum tipo de anomalia (este item não é usado, devido ao alto custo).

15) Sistema de monitoramento via câmera nos corredores, ou de salões, aonde alguém fica supervisionado durante o evento, se algo tenha falha e, intervir de imediato, antes de algum acidente.

16) Sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos devem atender as normas regulamentadoras, na falta comunicar o fabricante para proceder a retificação do sistema, ou contratar um engenheiro para elaborar um laudo aonde apresente as falhas e faltas de cumprimento as normas, e entrar via judicial, caso o fabricante venha a ser recusar a efetuar o retrabalho para suprir seu erro de projeto do produto.

17) Sistema de engate de frenagem independente do sistema mecânico, caso quebre o sistema mecânico de transmissão de força, o sistema de frenagem é independente e segura a cabina para não cair, freia e trava aonde parar (quebra de cabos de aço, se for de cabos de aço, quebra de fuso mecânico, se for fuso, quebra de cremalheira, se for esta, etc.).

18) Dentre eles, no caso do elevador, deve conter uma chapa com sensor na parte de baixo da cabina, para evitar o esmagamento (normalmente alguma faxineira entra na parte de baixo para proceder limpeza do fosso, e inadvertidamente alguém aciona o elevador, este desce e com a chapa/sensora ao encostar na pessoa da faxina irá automaticamente parar o equipamento).

19) Crianças nas proximidades de elevadores, devem ser afastadas, por precaução de segurança, estes equipamentos são imprevisíveis de surpresas, se crianças estiverem na periferia deles, algo pode ocorrer, por que crianças são inventivas de achar modos de brincar.

20) Um laudo deve conter fotos apontando aonde se encontram falhas e, falta de atendimento as normas regulamentadoras, com a ART (Vistoria) do engenheiro contratado.

Estes procedimentos não são oficiais, podem ser alterados em função do que o mercado exigir, assim suas alterações serão devidas de acordo com a demanda do autor, para voltar aqui e analisar se deve ou não haver alguma alteração e, que contamos com quem lê, do internauta nos sugerir algum tipo de melhora, iremos analisar e ver o grau de prioridade, em que parte do assunto se encaixaria.



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