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Elevadores de Plataforma para PNE e MR (Portadores de Necessidades Especiais e Mobilidade Reduzida)
Residências, Escolas, Empresas e Lojistas.
Cadeira Elevatória para Idosos.


Projetistas mecânicos não aconselham a rampa, devido que os braços do cadeirante, funcionam como motor, que lhe exige esforços repetitivos e, se com acompanhante o motor biped. O principal motivo nas empresas: repetibilidade, assim a automação é a solução.

Rampas em calçadas, em entradas de prédios estão sendo substituídas por pequenos elevadores de plataforma. A plataforma desliza tangente aos degrais, ou pelas rampas nos prédios, em shopping, em escolas, em universidades, que se assemelham a ilustração acima à direita. É, muito comum também elevadores verticais, que elevam o cadeirante do piso térreo, para o superior. Na ilustração à esquerda, uma imagem de um cadeirante chegando a um elevador vertical. Elevar o cadeirante para dentro de veículos, também é algo que está em desenvolvimento. Assim surgem elevadores portáteis de plataforma fixos ou móveis. Projetamos o seu elevador portátil, bastando entrar em contato e, solicitar visita, para medições no local, ou de veículos.


Elevador portátil móvel de calçada, projeto doado para a UPASC - União dos Paratletas de São Carlos. Aos patrocinadores seus logotipos na carenagem do equipamento.


PORTARIA DETRAN Nº 1845, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as imposições cogentes estabelecidas na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e na Lei Estadual nº 11.263, de 12 novembro de 2002, as quais tratam das normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO, por derradeiro, as normas impositivas para adequação das edificações à pessoa deficiente, descritas na Norma NBR 9050/94, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além do respectivo ajustamento firmado com o Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência – Pró-PPD do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do procedimento administrativo nº 28/01 – Protocolo DETRAN nº 33906-7/2002. Fonte: http://www.detran.sp.gov.br/legis/portaria_2003_1845.asp.


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