Rampa é um investimento dispendioso, permanente, que pode haver tombamento do cadeirante além do que o esforço repetitivo, que geram contenda judicial. Não é a escolha mais acertada, desta forma combatemos esta opção errada, para o uso de equipamento de elevação, com plataforma elevadissa, que atende a norma de acessibilidade. A plataforma elevadissa é não permanente, ou seja, pode ser desistalada e instalada em outro local.

Plataforma elevatória residencial - projeto idealizado artesanal! Expert fabricante na cidade de São Carlos, desde 2007.


PORTARIA DETRAN Nº 1845, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as imposições cogentes estabelecidas na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e na Lei Estadual nº 11.263, de 12 novembro de 2002, as quais tratam das normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; CONSIDERANDO, por derradeiro, as normas impositivas para adequação das edificações à pessoa deficiente, descritas na Norma NBR 9050/94, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além do respectivo ajustamento firmado com o Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência – Pró-PPD do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do procedimento administrativo nº 28/01 – Protocolo DETRAN nº 33906-7/2002. Fonte: http://www.cfcnet.com.br/portarias/detran_2003/1845.html (este link de 2007 desencontrado em 2019, foi removido e inserido o que acessa em 2019, para melhor visualização, ficou como abaixo, o texto de cima:)

CAPÍTULO III -DAS REGRAS DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA

§ 3º - Os locais de funcionamento instalados em edifícios com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, e que não sejam obrigados à instalação de elevadores, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade previstos na Lei Federal nº 10.098/00 e Lei Estadual nº 11.263/02."


No Brasil até hoje em 2019 a grande maioria dos prédios com até 4 andares de alvenaria estrutural, não atendem esta lei, ou seja, construíram desde 2011 de forma gigantesca de milhares destes prédios, digo, devido que o editor desta home page trabalha na construção civil desde 2011, mas, não é alguém que tem força e poder para fiscalizar tais irregularidades. Sendo que no mercado imobiliário não informam compradores, além do que escadas internas não possuem corrimões. É um fato que passou batido, digamos, o editor desta home page é engenheiro mecânico quem tem feito memórias de cálculos para EPC - equipamentos de proteção coletiva na construção civil, desde 2009 e tem visto, que as normas regulamentadoras em sua maioria não são cumpridas, até hoje julho de 2019. O Brasil é um berço de falta de informações em geral no campo de segurança temos muito a desejar, ainda.