O que são Memórias de Cálculos?
Do autor desta página vide rodapé
O mesmo teor nesta página, se aplica para: Laudos de Adequação NR 12, Laudos de Avaliação de Máquinas em Tribunais,
Laudos de Mecanismos Operacionais sobre Rodas NR 12, e outros laudos conforme consta no rodapé desta página.
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Memórias de cálculos são documentos feitos por profissionais habilitados em curso superior, e geralmente pesquisador, com larga experiência em laboratórios de ensaios práticos e de projetos em tecnologias de pontas. Assim é o habilitado provado ter estado em chão de fábricas, via empresas na iniciativa privada, centros de pesquisas, docências em instituições educacionais. Na lide, ou na égide de cada tipo de profissional no seu segmento de mercado, que abraçou carreira de nível superior. Já não se encaixa para com técnicos de nível médio profissionalizantes, que são mãos de obras qualificadas (cursos de um ano a tres anos), não possuem respaldo ou perfil como aqui se apresenta deste autor.
Toda esta esplanação vem em sentido de que o autor desde que entrou num colégio técnico teve meta e traçou ser um dia um "expert", e já provado em tribunais, como se possa comprovar numas destas páginas deste portal, os tribunais que trabalha desde 2008, assim um profissioal habilitado para proferir memórias de cálculos, se faz muito melhor quando se é Assistente Técnico Judicial no Tribunal Regional do Trabalho e Perito Assistente Técnico Judicial no Tribunal de Justiça, no caso desde autor no seu estado, que é o Estado de São Paulo, pode atuar em qualquer tribunal de outros estados do Brasil.
Tem que ser e é pesquisador em tecnologias de pontas desde a década de 80, e tem reputável currículo em várias empresas na iniciativa privada, autor de inúmeros projetos, com júbilos e carta de Honra ao Mérito, etc.
Apresentar a veracidade dos fatos e provar via comprovações, de que um produto, serviço ou obra tenha conformidade, ou não! Não é conveniente de recem formados, e recem formados são com menos de 5 anos empregado em empresas desde a formação superior, muito diferente de prestador de serviços autônomos, que só se iniciam como prestador de serviços autônomco, na classificação de proficiente, após ter trabalhado pelo menos 15 anos dentro de empresas na iniciativa privada, dentro de instituições educacionais, lhe confere o título de "Consultor e Assistente Técnico", do contrário um profissional recem formado, ou que se inicia a carreira como prestador de serviços autonomo não compete com um Consultor e Assistente Técnico, no Brasil a grande maioria das pessoas por falta de informações fazem o maior estardalhaço, equivocos e contratam terceiros sem terem vistas a diplomas, curriculo, ou referências de empresas e instituições edacacionais, assim muitos projetos acabam em desastres, com justas razões.
Nas áreas de ciências exatas, humanas e biológicas é um descritivo que pode haver desenhos, ilustrações, gráficos, equações matemáticas, enfim todas as ferramentas conhecidas para quem vier a ler, seja o texto simples, sem ter nomes científicos, siglas que impeçam de um leigo não vir a entender.
Deve ser um documento de fácil entendimento, por qualquer leigo, no assunto, que nem panfletos que nos entregam em semáforos de publicidade, aonde qualquer pessoa possa ter transparências e entendimento de forma popular.
No caso, de engenharia mecânica o que diferencia é o equacionamento utilizado de cálculos de resistências dos materiais, no caso de trabalhos que envolvam equipamentos eletromecânicos e estruturas metálicas, por exemplo, um torno, uma prensa, que são máquinas ferramentas, que seus componentes são mantido ancorados numa estrutura metálica, de que no torno o operador possa fabricar metais redondos, e furações, da segunda faz prensagem de folhas de metal, que se originam as latarias dos veículos, assim nestes dois exemplos, a memória é executada por um engenheiro mecânico, que calcula a resistências metálicas de cada componentes nestas duas máquinas.
Claro a memória de cálculo pode ser de infinitos tipos de produtos, de aparelhos médicos, de caminhões que tenham munck, ou guindaste, ou berço elevatório, de um garfo, de uma colher, de uma tesoura, de qualquer coisa que tenha sido fabricado de metais, de um carro, de um avião, de um mouse, de um monitor de tv, de celular, enfim todos tem um caixa de aonde se prendem componentes eletrônicos, metálicos, sensores e isto é um produto em que milhões de pessoas utilizam no dia a dia.
O mérito da memória principal vem do dom de quem o faz, que tenha a visão de como deve ser a memória, não é assim, um recém-formado em engenharia faz uma memória, não faz não, por que precisa ter “PROFICIÊNCIA”.
O que é proficiência?
De acordo com normas regulamentadoras da ABNT
Proficiência são anos e anos em trabalhos manuais na prática, principalmente se o engenheiro cursou colégio técnico industrial, sim este é muito mais confiável, mais certeiro do que aquele que entra direto no curso superior, não teve um aprendizado anterior, assim raramente se enquadra como um bom profissional, a grande maioria são provado sem sucesso, com raras exceções possa haver um “estrela”.
A proficiência é aliada a criatividade, o que a pessoa desenvolveu ao longo de seus trabalhos em diversas empresas, muito diferente daquele que trabalhou a vida toda só dentro de uma empresa, e este foi o erro no mundo, em que diziam:
- você tem que trabalhar numa empresa só a vida toda, por que aquele que cada hora está numa empresa não é um bom profissional!!!! Teoria velha, arcaica, obsoleta e desatualizada.
O mundo evoluiu as pessoas tiveram que aceitar a evolução tecnológica que chegou, dentre elas dos robôs tomando lugar de trabalho de quem não tinha qualificação, assim a teoria no parágrafo anterior foi errada, no passado acharem que um bom profissional deveria ficar dentro de uma empresa a vida toda.
Assim daquele que trabalhou cada hora numa empresa diferente, e hoje, 2020 tem a primazia de escolher empregos, devido ser o mais proficiente do que aquele que ficou obsoleto, bitolado dentro de uma empresa só, pode ter doutorado, pode ter enricado não o faz melhor que um que tem proficiência em várias empresas – escola da vida.
Um CEO de uma empresa num setor restrito, nunca será CEO em outra empresa diferente que não seja concorrente, daquela que era CEO, ou seja, terá que se adaptar para uma empresa que fabrica algo muito diferente do que a empresa que ficou a vida toda, nunca será o mesmo, por que seu domínio é daquela que saiu e foi depois de idade demitido.
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A memória de cálculo hoje (2019/2020) não é mais apresentada os seus manuscritos, ou seja, o executor antes apresentava todos os passos de como eram colocados dados dimensionais de materiais nas equações (modelagem matemática), por que eram assim a memória de cálculo apresentava toda a receita de bolo, acabou!
Devido aos espiões industriais desde a década de 2000 até a década de 2010 quem enviava em pdf, suas memórias de cálculos, o que acontecia? Os espiões copiavam a receita de bolo, para tirar esta tal de colagem, por parte de muitos que não tinha a devida habilidade e nem tão pouco a devida proficiência, o que adotamos a partir de final de 2019?
A memória inviolável agora apresenta só quadros de resultados, ou seja, se alguém desejar vir a ver os manuscritos, só com ordem judicial e no tribunal, aonde os autores de memórias de cálculos podem ou não apresentar como se chegou aos resultados.
Pronto, acaba de vez a “Espionagem Industrial”.
Um certificado de memória de cálculos, uma folha A4 isto mesmo um certificado de memória de cálculos, aonde no verso desta folha o quadro de resultados e conclusão:
- o produto apresentado pela empresa tal, não atende as normas regulamentadoras, a não ser que seja feito mudanças no projeto original.
ou,
- o produto apresentado pela empresa tal, atende as normas regulamentadoras, devido que o projeto apresentou um erro percentual Y, e com isto está aprovado.
Qual seria então o profissional habilitado?
Seria aquele que se inicou bem antes de entrar no nível superior, no caso de quem labuta em mecânica, do Senai e de colégios técnicos industriais, ou de outra área de enfermagem, de aprendiz em direito trabalhando em fóruns, antes de entrarem em cursos superiores, e obtiveram cursos de nível superior, e na sequência cursos de pós-graduação em assuntos restritos (Especializações, por exemplos, engenharia de segurança do trabalho, de mecânica fina, e outs), não confere proficiência didática.
Para quem pleitear ser docente, tem que ser curso de pós-graduação ao nível de mestrado, pelo menos (MEC).
Nas redes públicas estaduais para professor tem que ter licenciatura em pedagogia é habilitado, já no tocante a instrutor vide a norma regulamentadora 33 e 35, se obteve proficiência em trabalhos práticos, pode ser instrutor (MTE), devido que o instrutor não precisa de diploma, de curso de qualificação, nem de mestrado, nem de certificado, é um leitor de manual de instrução, e tem proficiência em canteiros de obras, pelo menos de mais de 10 anos.
NOTA INFORMATIVA N. 05/2014/CGNOR/DSST/SIT – ITEM 8
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo – Ala B
CEP. 70059-900 – Brasilia – DF Fone: (61) 3317-6102
“Cabe ainda complementar que, para auxiliar o Profissional Qualificado responsável pelo treinamento, pode ser consultada a Norma Regulamentadora 33 que define o termo “Proficiência”, uma vez que assim como ocorre na Norma Regulamentadora 35, a capacitação para Supervisores de Entrada em espaços confinados deve ser realizada por instrutores com comprovada proficiência no assunto. Assim é que a Norma Regulamentadora 33 define “proficiência” como a “competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência”.
Norma Regulamentadora NR 35 Comentada
Abril de 2018 – página 16
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
“A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”
O engenheiro mecânico que é instrutor anos e anos em ministrar treinamentos em NR 35, deve obter um certificado de trabalhos em alturas NR 35?
Resposta: Não. Devido que fazendo o curso não o habilita a ser instrutor, o que o habilita é ir trabalhar em alturas, assim existe um equívoco na mídia, a este respeito.
Antigamente um laudo de segurança veicular, e de um laudo de adequação de máquinas NR 12, de outros laudos se apresentava de uma a sete folhas A4, e versos em branco. Mas, devido a chegada das normas regulamentadoras à partir de final de 2018 no Brasil, mais efetivamente. O mercado sucumbiu com poucas folhas cheias de fotos e textos esparsos (sem esclarecimentos), deste modo um profissional em demasiada proficiência resolveu implementar em final de 2019, devido que tudo hoje deve atender as normas regulamentadoras da ABNT, e assim, cada tipo de laudo poderia ter sua memória de cálculo, ou não! Isto parte justamente de quem tem a cátedra ou maestria em edição de documentos, por isto existem muitos engenheiros já veteranos, que não conseguem ser autodidatas, ou elaborar um documento ao nível de sua proficiência, assim se possa medir graus de proficiências em escala de números de anos aonde teve seu aprendizado no chão de fábrica, ou de forma presencial em obras.
Proficiências 1, 2, 3, 4, 5,........., 30, 40, 50, 60 anos, por exemplo! Respectivamente para quem recem-formado em engenharia, como em medicina na residência médica é de tres anos, para estar apto a profissão, em engenharia digamos de passagem no mínimo 5 anos, assim como medir proficiências? Tá ai, uma sugestão a quem promulga normas, resoluções, normativos, portarias por que não se qualificar o tempo de proficiência, não assim, como é hoje medir como? Não tem uma margem de referência, ainda está tudo a Deus dará!!!
Suponhamos no caso de veicular, o habilitado deve ter trabalhado como responsável técnico em empresas de inspeçãoes veiculares (e o Inmetro habilita com pelo menos dois anos), por que ali como RT teve que saber na ponta da língua todas as Resoluções do Contran.
Simples assim, com os anos se habilita, muito diferente de quem, por exemplo é instrutor de alguma norma regulamentadora, deve saber de cor e salteado todas as resoluções do Contran, do Ibama, do Denatran, do Inmetro, da ABNT, por que existe de que estão interligadas, não é assim o camarada só detém dominio de uma norma, isto é errado, por que não conhece as outras, como vai ser instrutor de uma norma só!!!!!!
Vamos exemplificar, de novo aonde se considera a complementar NR 12 passando assim seus laudos técnicos para até 35 páginas ricas em proteções aos operadores de máquinas, principalmente? Perguntas e respostas a quem hoje detém a cátedra em normas regulamentadoras, resoluções do Contran, etc. Aonde por ter a cátedra suas memórias de cálculos vem desde 2011 com algo perto de trinta ou mais folhas impressas com seus versos em branco, com chancela (marca d´agua), e certificado digital, de acordo com a lei de 2006. Assim não tem como falsificar uma memória de cálculo mais, acabou a mamata senhores espiões industriais.
Deste modo, finalizando uma memória de cálculos além de equações que provem algo da teoria a prática deve ser rica em textos explicativos, aonde estes sim apresentam de que um produto em memória de cálculos terá a devida conformidade ou não conformidade, e se alguém utilizar de software e não tiver a devida proficiência no assunto esclarecendo via textos de nada adianta softwares (são inócuos), por que quem compra softwares de cálculos de estruturas metálicas, por exemplo, não tendo acesso ao protocolo do programa emerge a cometer erros de projetos, se basear em resultados só de softwares. Assim alguns autores de memórias de cálculos fazem todos os equacionamentos nas unhas, por isto devem manter seus manuscritos arquivados a sete chaves e nas memórias de cálculos apresentar resultados finais.
Click alimentos. Ajude a combater a fome.
Autor desta página e de todo este site
Pesquisador em tecnologias de pontas, desde 1983 gera proficiência,
que gera memórias de cálculos em base de pesquisas.
Catedrático expert em edição de memórias de cálculos!
E-mail deste autor: pluporinip@gmail.com - Tel.: 16 99792.7080 WhatsApp
Perito de memória de cálculo de avaliação de máquinas, TJSP, desde 2017
Autor de memória de cálculo na construção civil NR 18, desde 2009
Autor de memória de cálculo em fabricante de máquinas NR 12, desde 2014
Autor de memória de cálculo em fabricante de torre telecom, desde 2012
Autor de laudo de recuperabilidade de veículo de leilão, de 2012/2017 (extinto Detran)
Autor de laudo de M. Op.(Detran), desde 2012, e final 2019 NR 12
Autor de laudo de cargas de pontes/pórticos rolantes, de 2012/2018, após NR 12
Autor de memória de cálculo de reaction wheels, para satélites, de 2009/2010,
Autor de memória de cálculo de mecanismos do telescópio Perkins-Helmus, de 2003/2004;
Laudos de Equipamentos de Diversão em Salões de Festas,
Etc.